Responsabilidade Civil: quando há dever de indenizar?

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A responsabilidade civil surge quando uma conduta gera dano a outra pessoa, criando o dever de reparação. O Código Civil (art. 186 e 927) estabelece que quem causar dano a outrem, por ação ou omissão, comete ato ilícito e deve indenizar.
Existem duas modalidades principais:

  • Responsabilidade subjetiva: depende da comprovação de culpa ou dolo do agente.
  • Responsabilidade objetiva: basta a existência do dano e do nexo causal, como nos casos de atividades de risco.
    Exemplo prático: acidentes de trânsito, erros médicos e danos ambientais.

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Ana Vieira

Advogada pós-graduada em Direito Imobiliário, Registral e Notarial. Especialista em Direito Imobiliário e Sucessões, destaca-se por sua abordagem assertiva e estratégica, sempre focada na obtenção dos melhores resultados. Oferece assessoria e consultoria nas áreas cível, imobiliária e de sucessões, atuando tanto de forma preventiva quanto contenciosa. Comprometida com a prestação de um serviço jurídico personalizado, ela realiza a análise de riscos e a elaboração de contratos, oferecendo soluções estratégicas para proteger os interesses dos seus clientes.

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