A usucapião é um modo de adquirir a propriedade de um imóvel pelo exercício da posse prolongada, contínua e com intenção de dono.
No Brasil, existem várias modalidades:
- Usucapião extraordinária: 15 anos de posse, podendo reduzir para 10 se houver moradia ou atividade produtiva.
- Usucapião especial urbana: 5 anos de posse em área de até 250 m² para moradia própria.
- Usucapião familiar: 2 anos de posse exclusiva do cônjuge ou companheiro após abandono do lar.
É preciso ingressar com ação judicial ou processo extrajudicial em cartório, apresentando provas da posse.




