União Estável: quais são os direitos garantidos por lei?

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A união estável é reconhecida como entidade familiar pelo art. 226, §3º da Constituição e pelo Código Civil.
Entre os principais direitos, estão:

  • Direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo pacto em contrário.
  • Direito à pensão alimentícia em caso de necessidade.
  • Direito sucessório em caso de falecimento do companheiro.
    O reconhecimento pode ser feito judicialmente ou por escritura pública em cartório, trazendo segurança jurídica ao casal.

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Ana Vieira

Advogada pós-graduada em Direito Imobiliário, Registral e Notarial. Especialista em Direito Imobiliário e Sucessões, destaca-se por sua abordagem assertiva e estratégica, sempre focada na obtenção dos melhores resultados. Oferece assessoria e consultoria nas áreas cível, imobiliária e de sucessões, atuando tanto de forma preventiva quanto contenciosa. Comprometida com a prestação de um serviço jurídico personalizado, ela realiza a análise de riscos e a elaboração de contratos, oferecendo soluções estratégicas para proteger os interesses dos seus clientes.

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Advogada pós-graduada em Direito Imobiliário, Registral e Notarial. Especialista em Direito Imobiliário e Sucessões, destaca-se por sua abordagem assertiva e estratégica, sempre focada na obtenção dos melhores resultados. Oferece assessoria e consultoria nas áreas cível, imobiliária e de sucessões, atuando tanto de forma preventiva quanto contenciosa. Comprometida com a prestação de um serviço jurídico personalizado, ela realiza a análise de riscos e a elaboração de contratos, oferecendo soluções estratégicas para proteger os interesses dos seus clientes.

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