Contratos: o que é o princípio da boa-fé objetiva?

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Nos contratos, a boa-fé objetiva é um dos pilares do Direito Civil. Prevista no art. 422 do Código Civil, impõe às partes o dever de agir com lealdade, transparência e cooperação.
Isso significa que não basta apenas cumprir o que está escrito, mas também respeitar a confiança e as expectativas legítimas da outra parte.
Exemplo: um locador deve entregar o imóvel em condições adequadas, mesmo que a cláusula não detalhe cada aspecto do estado de conservação.

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Ana Vieira

Advogada pós-graduada em Direito Imobiliário, Registral e Notarial. Especialista em Direito Imobiliário e Sucessões, destaca-se por sua abordagem assertiva e estratégica, sempre focada na obtenção dos melhores resultados. Oferece assessoria e consultoria nas áreas cível, imobiliária e de sucessões, atuando tanto de forma preventiva quanto contenciosa. Comprometida com a prestação de um serviço jurídico personalizado, ela realiza a análise de riscos e a elaboração de contratos, oferecendo soluções estratégicas para proteger os interesses dos seus clientes.

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