O que é usucapião e quando pode ser solicitado?

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A usucapião é um modo de adquirir a propriedade de um imóvel pelo exercício da posse prolongada, contínua e com intenção de dono.
No Brasil, existem várias modalidades:

  • Usucapião extraordinária: 15 anos de posse, podendo reduzir para 10 se houver moradia ou atividade produtiva.
  • Usucapião especial urbana: 5 anos de posse em área de até 250 m² para moradia própria.
  • Usucapião familiar: 2 anos de posse exclusiva do cônjuge ou companheiro após abandono do lar.
    É preciso ingressar com ação judicial ou processo extrajudicial em cartório, apresentando provas da posse.

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Ana Vieira

Advogada pós-graduada em Direito Imobiliário, Registral e Notarial. Especialista em Direito Imobiliário e Sucessões, destaca-se por sua abordagem assertiva e estratégica, sempre focada na obtenção dos melhores resultados. Oferece assessoria e consultoria nas áreas cível, imobiliária e de sucessões, atuando tanto de forma preventiva quanto contenciosa. Comprometida com a prestação de um serviço jurídico personalizado, ela realiza a análise de riscos e a elaboração de contratos, oferecendo soluções estratégicas para proteger os interesses dos seus clientes.

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