A responsabilidade civil surge quando uma conduta gera dano a outra pessoa, criando o dever de reparação. O Código Civil (art. 186 e 927) estabelece que quem causar dano a outrem, por ação ou omissão, comete ato ilícito e deve indenizar.
Existem duas modalidades principais:
- Responsabilidade subjetiva: depende da comprovação de culpa ou dolo do agente.
- Responsabilidade objetiva: basta a existência do dano e do nexo causal, como nos casos de atividades de risco.
Exemplo prático: acidentes de trânsito, erros médicos e danos ambientais.




