A união estável é reconhecida como entidade familiar pelo art. 226, §3º da Constituição e pelo Código Civil.
Entre os principais direitos, estão:
- Direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo pacto em contrário.
- Direito à pensão alimentícia em caso de necessidade.
- Direito sucessório em caso de falecimento do companheiro.
O reconhecimento pode ser feito judicialmente ou por escritura pública em cartório, trazendo segurança jurídica ao casal.




